Normas para rações medicamentadas têm prazo de vigência novamente prorrogado
Sexta-feira, 19 de julho de 2019, composta por quatro anexos, a Instrução Normativa de três anos atrás – número 14/20168- definiu os “critérios e os procedimentos para a fabricação, a comercialização e o uso de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos, visando garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais”.