Isenção Total do ICMS na Comercialização de Ovos de Consumo
"No final do governo Álvaro Dias, o CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, deliberou pela cobrança de 17% de ICMS sobre a comercialização de ovos de consumo. Imediatamente o Presidente da APAVI procurou o Governdor Álvaro Dias que estendeu de pronto total apoio a reivindicações dos produtores de ovos. Asism graças a coragem e sensibilidade do Governador Álvares Dias, o Paraná implantiu alíquota zero para a comercialização de ovos no Estado. Graças a este arrojado desafio, o CONFAZ voltou atrás, voltando os "OVOS" livres do ICMS em todo o Brasil."
Fonte: Reedição da Retrospectiva Histórica - Jornal PARANAVÍCULA